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Plano Diretor
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01/02/2008 | 12:51 |
A Cidade Esquecida no Plano Diretor Após o conturbado processo de formulação da proposta de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Porto Alegre conduzido pela Secretaria do Planejamento municipal – SPM, a proposta final formulada pelo governo municipal chegou à Câmara de Vereadores em outubro do ano passado. Desde então, o legislativo municipal através dos seus vereadores, vem debatendo o tema instalando 5 Sub-Relatorias e criando como novidade o Fórum de Entidades como uma instância de participação popular, com o intuito de suprir a ausência de debate na etapa conduzida pela prefeitura.
Do ponto de vista dos interesses populares, ou da população que mora na chamada cidade informal e/ou ilegal que não constam nos cadastros da cidade, a proposta encaminhada já trazia suas debilidades, porque novamente deixou de tratar o tema destes agrupamentos habitacionais que segundo o Mapa da Irregularidade - DEMHAB hoje poderá estar entorno de 80.000 mil domicílios ou 320 mil pessoas. A centralidade do debate aconteceu a partir dos interesses envolvendo a cidade formal e/ou legal, sobretudo tencionado sobre a questão da volumetria, limite de altura dos prédios e recuos para ajardinamento das edificações a serem construídos nos bairros nobres da cidade. O famoso conflito entre os interesses do poder econômico do setor imobiliário da construção civil e os interesses da classe média e alta no sentido de barrar o crescimento populacional e a conseqüente perda da qualidade de vida nestes locais.
A questão da regularização fundiária de nossos núcleos e vilas populares ficaram no esquecimento, por vontade política de quem governa a cidade, pela falta de interesse dos setores econômicos e pela fragilidade organizativa de nossa periferia, que vive o dilema de morar na irregularidade, mas que ainda não foi capaz de acumular forças para sair desta situação. Neste caso, dá para aplicar muito bem o provérbio “vocês não sabem a força que têm”, e o dia que souberem vão mudar o quadro de injustiça social e esquecimento a que estão submetidos.
Cabe ressaltar que desde a implantação do PDDUA, ocorrido em 1999, várias questões referentes aos instrumentos de regulação para intervenção no solo ficaram pendentes de estudos e levantamentos, pouco foi realizado pelo poder executivo, entre as realizações destacamos a identificação das Áreas de Interesse Cultural, que obtiveram a liberação de recursos financeiros para contratação dos serviços por uma faculdade de arquitetura local. Iniciativa que devemos saudar e reconhecer como de fundamental importância para o futuro de Porto Alegre, pois isto garantirá a preservação de sua identidade própria, valorizando os seus bens culturais.
O que nos indigna é que estas iniciativas de enfrentar as insuficiências operacionais da prefeitura, não foram direcionadas para tratar temas como o cadastramento e reconhecimento das Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS previstas no art. 75, excluindo um dos principais entraves do processo de regularização fundiária. Onde a centralidade é consolidar uma cidade que possa ser compartilhada por todos os cidadãos, sem nenhum tipo de discriminação, onde todos tenham uma vida com qualidade, diminuindo as diferenças sociais. Este princípio garantido pela Lei Organiza e Estatuto da Cidade parece estar esquecido pelos dirigentes políticos de nossa capital.
Mas como se não bastasse essa situação de esquecimento por parte do poder executivo, o tema da Regularização Fundiária está prestes a receber um novo golpe do poder legislativo neste processo de revisão do PDDUA. A partir do relatório aprovado na Sub-Relatoria I que trata do tema – Do Desenvolvimento Urbano: Estratégias e Modelo Espacial, está previsto uma emenda que altera a redação do art. 26 que no atual plano prevê em seu § 1: O Modelo Espacial define todo o território de Porto Alegre como cidade, estimulando a ocupação do solo de acordo com a diversidade de suas partes, com vistas à consideração das relações de complementariedade entre a cidade consolidada de forma mais intensiva (urbana) e a cidade de ocupação rarefeita (rururbano).
A referida emenda propõe o retorno ao modelo espacial anterior estruturado em Zona Urbana e Zona Rural, com a justificativa de evitar o crescimento desordenado da cidade. Vou apenas destacar dois dos cinco princípios básicos do modelo espacial em vigor, que estabeleceu um novo conceito para enfrentar a dinâmica do crescimento desordenado das metrópoles, que desmistificam alguns dos argumentos dos proponentes do retorno do modelo tradicional de zona rural: a densificação controlada para que se faça um uso racional e equilibrado da infra-estrutura e dos equipamentos urbanos; a valorização de todos os aspectos ambientais tanto no que diz respeito à natureza, como ao patrimônio cultural, e o estímulo à produção primária.
Alerto aos defensores do meio ambiente que a proposta de alteração traz um retrocesso no seu conteúdo, pois vejamos: Zona urbana abrange o território do Município que se caracteriza como prioritário para fins de urbanização, já a redação em vigor prevê: Á área de Ocupação Intensiva é a área que, conciliada com a proteção do Patrimônio Ambiental, se caracteriza como prioritária para fins de urbanização. Portanto mesmo na Área Intensiva está colocada a preocupação com os aspectos da preservação ambiental, esquecida pela proposta redigida pela Sub-Relatoria I.
No que tange a Zona Rural o conteúdo proposta afirma: é a parcela do território municipal reservada às atividades do campo, onde será estimulado o uso para produção prímária, será vedada a urbanização eaà ocupação intensiva, podendo conter usos compatíveis com seu meio, tais como aqueles destinados ao lazer, ao turismo, à proteção ambiental e às atividades de transformação ligada a produção primária. Vejamos a redação em vigor: Área de Ocupação Rarefeita (rururbana) é a área com características de baixa densificação, onde será dada predominância à proteção da flora, da fauna e demais elementos naturais, admitindo-se, para a sua perpetuação e sustentabilidade, usos científicos, habitacionais, turísticos, de lazer e atividades compatíveis com o desenvolvimento da produção primária. Como percebesse o conteúdo da redação em vigor é bem mais avançada, onde inclui elementos fundamentais ao fortalecimento e valorização do meio ambiente como flora e fauna esquecidas na proposta da Sub-Relatoria I.
Verifica-se que não existe nenhum avanço do ponto de vista ambiental e da produção primária que justifique a alteração de Rururbano para Rural a não ser um pensamento conservador, arcaico que pensa que vai garantir a permanência das atividades agrícolas e agrárias nos territórios dos grandes centros urbanos com base em leis e regulamentos. Uma parcela significativa dos loteamentos irregulares e clandestinos existentes na cidade foram produzidos durante a vigência do 1º PDDU sancionado em 1979 e que vigorou até dezembro de 1999, que previa a Área Rural. Portanto esta alteração serve apenas para retroceder o processo de regularização fundiária das vilas, loteamentos e áreas de cooperativas habitacionais de baixa renda na Lomba do Pinheiro, Rincão, Extremo Sul (Lami, Jardim Floresta, Lageado etc.), que estão localizados nos limites propostos pela emenda da Sub-Relatoria I, que veda à urbanização de áreas de moradia consolidada.
Econ. Gladimiro Dantas |
Por Gladimiro Dantas. |
Texto atualizado em 01/02/2008 | 12:51  |
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